Marcos Legais da Geração Própria O que preciso saber sobre a Lei 14.300 de 06 de janeiro de 2022?

Marcos Legais da Geração própria e da Energia Solar

Entenda a Resolução Normativa 482, o Projeto de lei 5.829 e a Lei 14.300 de jan/2022

Onde tudo começou – Resolução Normativa 482

Em 2012 foi aprovada a Resolução Normativa 482 autorizou os brasileiros a gerar sua própria energia elétrica utilizando fontes renováveis (hídrica, biomassa, eólica, solar), no modelo de de geração distribuída. A partir dela, os participantes do mercado de geração de energia podiam exportar a energia gerada para a rede das concessionárias. Tratava-se de um sistema de compensação, que regulamentou o processo de injeção e geração de créditos de energia (cada kilowatt/hora gerado por uma unidade consumidora, equivaleria a uma unidade de crédito de energia para essa mesma unidade consumidora e esses créditos energéticos poderiam ser abatidos na conta de luz dessa mesma unidade posteriormente).

A regulamentação também trouxe junto dela uma série de facilidades financeiras para quem quisesse aderir aos sistemas de energia solar no Brasil. Isso facilitou o acesso a financiamentos para pessoas físicas e jurídicas.

Com o crescimento exponencial do mercado fotovoltaico, surgiu a necessidade de implementar novos critérios e parâmetros de regulamentação. Para isso foi criada em 2015 a Resolução Normativa 687, da ANEEL, que introduziu muitas melhorias em relação à normativa anterior e ampliou ainda mais as oportunidades para o mercado de energia fotovoltaica no Brasil. Entre as mudanças, foram ampliados os prazos de validade dos créditos de energia, foram estabelecidos prazos legais para as distribuidoras emitirem o parecer de acesso (ou a resposta) para um consumidor que quisesse se integrar ao sistema de compensação, além de estabelecer novos nichos de consumidores e possibilidades de negócios, incluindo afora a mini e microgeração definidas anteriormente pela faixa da potência dos geradores, as novas modalidades:  Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios), Auto consumo remoto e Geração compartilhada.

Essas mudanças possibilitaram um grande avanço para o mercado fotovoltaico.
O tempo passou…

Projeto de lei 5.829

Ocupando a 16º posição no ranking mundial, em 2019 a energia solar no Brasil havia crescido mais de 212%, alcançando a marca de 2,4 GW instalados. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já haviam sido instalados mais de 110 mil sistemas fotovoltaicos de mini e microgeração, correspondendo a R$ 4,8 bilhões e 15 mil profissionais trabalhando na área.

Todo esse crescimento acabaria por culminar em um momento em que se fazia necessário criar novas regras e regulamentações para conciliar os interesses das distribuidoras de energia, da indústria de energia solar e também dos seus consumidores.

E foi o que aconteceu. Como resposta a uma medida provisória proposta pela ANEEL, que ficou conhecida como “taxação do sol”, impondo encargos para todos os consumidores que produziam a sua própria energia, se fazia necessária uma nova regulamentação: foi então proposto o PL 5829, um projeto que pretendia democratizar a energia solar e oferecer segurança jurídica para empresários que desejassem investir no setor e também para empresários que desejassem instalar fontes alternativas de geração de energia em suas empresas.

Ninguém tinha ideia de que tanto tempo de discussão levaria até que o projeto virasse lei. E foi após anos de muita discussão, análises e algumas mudanças, que agora, em janeiro de 2022 o projeto virou lei, trazendo atualizações importantes para o setor, que seguem aprovadas na lei 14.300, sancionada pelo presidente em 06 janeiro de 2022.

A lei 14.300 – O que é mais importante saber?

A principal questão sobre a qual se refere essa lei, é o sistema de compensação, ou seja, a partir dela haverá atualizações na maneira como as concessionárias farão a compensação dos créditos de energia. A atual equivalência, um crédito para cada kilowatt gerado, só será mantida para os sistemas já instalados e para aqueles que forem instalados até 12 meses após publicação dessa lei, ou seja, até 06 de janeiro de 2023. 

O texto da Lei para Energia Solar determina, então, uma transição para a cobrança de tarifas e de encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição aos mini e micro sistemas de geração elétrica.

A componente tarifária que vai remunerar as distribuidoras e transmissoras pelo uso do sistema e pelos encargos de pesquisa e desenvolvimento no setor, sofrerá reajustes anuais, e será alterada escalonadamente, a partir de 2023 com aproximadamente 4% até chegar em 27% da tarifa de energia ao longo dos anos subsequentes, até 2045. Sendo assim, quem entrar para o mercado de geração própria ainda em 2022, terá vantagens por manter-se na regra atual de compensação, SEM a cobrança de tarifa pelo uso do sistema.

Além desse ponto importante, a lei aborda muitos outros aspectos na regulamentação, que serão colocados em outros artigos do nosso arquivo. Acompanhe aqui!

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